Dec. Gov. RS 41.577/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 41.577 de 03.05.2002
DOE-RS: 06.05.2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 10/2001, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/2001, publicado no Diário Oficial da União de 03.05.2001, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41566, de 29.04.2002:
ALTERAÇÃO Nº 1296 - O inciso III do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - às entradas, no período de 01 de setembro de 1997 a 30 de abril de 2003, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação de energia elétrica;"
Art. 2º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.2002, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26.08.97, numeradas em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1297 - No Livro I, os incisos XXXVII e XXXVIII do art. 9º passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXXVII - recebimentos, a partir de 09 de abril de 2002, pelo ( continua ... )
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