Port. CAT 39/02 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 39 de 10.05.2002
DOE-SP: 11.05.2002
Estabelece normas sobre a movimentação de processos administrativos tributários, em razão da instalação das Delegacias Tributárias de Julgamento - DTJsO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista as instalações das Delegacias Tributárias de Julgamento - DTJs por força do disposto no Decreto nº 46.676, de 09 de abril de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício e dá outras providências, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Os processos administrativos tributários decorrentes de lançamentos de ofício pendentes de julgamento em 1ª instância administrativa terão a seguinte destinação:
I- se o débito fiscal não exceder o equivalente a 2000 (duas mil) UFESPs, serão encaminhados às Unidades de Julgamento de Pequenos Débitos - UJPDs competentes;
II- se o débito fiscal exceder o equivalente a 2000 (duas mil) UFESPs, serão encaminhados às Delegacias Tributárias de Julgamento - DTJs competentes;
III- se se tratar de recurso de ofício, serão encaminhados às Delegacias Tributárias de Julgamento - DTJs competentes.
Parágrafo único - para os efeitos do disposto nos incisos I e II, serão computados os valores correspondentes a imposto, multa, atualização monetária e juros de mora, devidos na data da lavratura do auto de infração.
Art. 2º - Os processos administrativos tributários não decorrentes de lançamento de ofício, pendentes de julgamento e que se encontram nas Seções de Julgamento desde 30 de abril de 2002, serão encaminhados às Delegacias Regionais Tributárias de origem.
Art. 3º - para efeito de encaminhamento dos processos de que tratam os incisos do artigo 1º, deverá ser observado o disposto na Portaria CAT-31, de 30 de abril de 2002, que fixou as áreas territoriais das DTJs.
Art. 4º - As unidades administrativas envolvidas na movimentação dos processos de que tratam os artigos 1º ( continua ... )
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