Lei 10.449/02 - Lei nº 10.449 de 09.05.2002
D.O.U.: 10.05.2002
Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha em todo e qualquer estabelecimento comercial, independentemente da finalidade constante do contrato social e das atividades deferidas no Alvará de Funcionamento.
Art. 2º Os preservativos a serem comercializados deverão atender as exigências do Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro, estar em embalagens aprovadas pelos órgãos de saúde pública, exibidos em local visível, porém não expostos a condições ambientais que possam afetar a sua integridade.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Sergio Silva do ( continua ... )
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