Port. Sec. Faz. - MT 36/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 36 de 30.04.2002
DOE-MT: 06.05.2002
Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 2º da Portaria nº 35 de 03.04.2003.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta;
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa a base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de carga frigorífica, grãos "in natura" e demais cargas secas não fracionadas, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.
Parágrafo Único. Nas prestações de serviços de transporte de grãos "in natura" somente são considerados na pauta de frete os produtos agrícolas grãos a granel e ensacados, ficando excluídos os empacotados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Portaria nº 069/2001-SEFAZ, de 28.09.01.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO DA PORTARIA Nº 036/ 2002