Port. Sec. Faz. - MT 35/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 35 de 02.05.2002
DOE-MT: 06.05.2002
Altera dispositivos da Portaria nº 035/99-SEFAZ, de 06.05.99, que fixa prazo para recolhimento do ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 71 de 12.03.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 035/99-SEFAZ, de 06.05.99, que fixa prazo para recolhimento do ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que se seguem:
I - acrescentado o § 3º ao artigo 1º:
"Art. 1º (...)
(...)
(...)
§ 3º Quando a data do início da saída da mercadoria ou da prestação de serviço a que se refere o caput recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente nas Agências Fazendárias, o recolhimento do ICMS devido deverá ser efetuado:
I - obrigatoriamente no Posto Fiscal Flávio Gomes, se a mercadoria ou o prestador do serviço de transporte, por ele transitar;
II - nos Postos Fiscais do Rio Correntes, Alto Araguaia, Pontal ou 12 (doze) de outubro, se a mercadoria ou o prestador do serviço de transporte não transitar pelo Posto Fiscal de que trata o inciso anterior.
II - alterado o artigo 2º:
"Art. 2º A inobservância do prazo estabelecido no caput do artigo 1º, implicará:
I - na cobrança de multa moratória de que trata o artigo 41 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, quando o recolhimento do imposto for efetuado, mesmo que espontaneamente, em Posto Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, exceto nas situações previstas no § 3º do citado artigo ( continua ... )
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