Port. Sec. Faz. - SC 127/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 127 de 05.04.2002
DOE-SC: 09.04.2002
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final. (Revoga PORTARIA SEF Nº 067/02).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 266 de 19.09.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário,
RESOLVE:
Art. 1º Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002.
Florianópolis, 5 de abril de 2002.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NÚMERO DE PRESTAÇÕES PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros) ( continua ... ) 01 30 a 44 4,80 Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()