Port. Sec. Faz. - ES 8-R/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 8-R de 10.04.2002
DOE-ES: 12.04.2002
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 923-N, de 07 de outubro de 1999, que concedeu inscrição estadual única no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 19, parágrafo 3º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES-, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998;
Considerando que consta nos processos nº 16216563; 21380872, 21807396, 21807493, 21807450, 21808082;
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 923-N, de 07 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
"Parágrafo único - A empresa de que trata o caput comunicará, mensalmente, à Gerencia Fiscal da Secretaria do Estado da Fazenda, localizada à Av. Jerônimo Monteiro, 96 - Centro, Vitória, ES, CEP: 29010-002, qualquer alteração referente à mudança de endereço, ao encerramento de atividades de estabelecimento existente ou à abertura de novos estabelecimentos neste Estado, no mês subseqüente à ocorrência de tais fatos."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de abril de 2002.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da ( continua ... )
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