Dec. Gov. RS 41.547/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 41.547 de 17.04.2002
DOE-RS: 18.04.2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/1997, numeradas em seqüência introduzidas pelo Decreto nº 41.538, de 16/04/2002;
Alteração nº 1289 - Fica acrescentada a nota 04 ao inciso XXI do art. 23 do Livro I com a seguinte redação:
"Nota 04 - Ficam suspensos, no período de 1º de abril a 31 de maio de 2002, os efeitos da nota 02."
Alteração nº 1290 - Fica acrescentada a nota 03 ao parágrafo único do art. 123 do Livro III com a seguinte redação:
"Nota 03 - Ficam suspensos, no período de 1º de abril a 31 de maio de 2002, em relação à redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, XXI, os efeitos da nota 01, "a"."
Alteração nº 1291 - O item XXXIX da Seção I do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida redação de sua nota:
ITEM DISCRIMINAÇÃO XXXIX Saída dos produtos classificados nos códigos 8537.10.19, nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na posição 8537, da NBM/SH-NCM, para produtor quando destinados ao ativo permanente do seu estabelecimento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1291, a 3 de abril de 2002.
|
|