Dec. Gov. ES 1.028-R/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.028-R de 22.04.2002
DOE-ES: 23.04.2002
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.O GOVBERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 860-J do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES-, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 860-J. - (...)
I - 95% (noventa e cinco por cento), se o pagamento único e integral da multa atualizada ocorrer até 25 de abril de 2002;
II - 80% (oitenta por cento), se o pedido de parcelamento for apresentado até 25 de abril de 2002." (NR)
Art. 2º - Fica revogado o art. 860-M do RICMS/ES.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de abril de 2002, 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense - .
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da ( continua ... )
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