Port. Ger. Rec. Est. - MA 400/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 400 de 29.04.2002
DOE-MA: 29.04.2002
Aprova e institui, no âmbito da GERE, o Relatório Mensal do AFRE - RAFRE, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar e instituir, no âmbito da GERE, o Relatório Mensal do AFRE - RAFRE, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O RAFRE destina-se a registrar as atividades de verificação fiscal e auditoria fiscal realizadas pelos AFRE lotados na CORREG, Áreas do COTAF e UFRE, devendo ser emitido em 04 (quatro) vias, as quais terão a seguinte destinação:
I Via 1: AFRE;
II Via 2: Unidade de lotação;
III Via 3: UNCRI;
IV Via 4: CEGAT/COTEF
Art. 3º O relatório de que trata esta Portaria, deverá ser encaminhado às unidades previstas no artigo anterior, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização das ações.
Art. 4º A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 29 DE ABRIL DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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