Dec. Gov. GO 5.587/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS nº 5.587 de 16.04.2002
DOE-GO: 22.04.2002
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 01/02 a 08/02 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; 2º, I, "a", da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997; 1º, I , "a" , II, "e"; e 2º, II, "l" e "m", III, "a", ambos da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999; 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20863250,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados, os Convênios ICMS 01 a 08/02, celebrados nas 54ª (qüinquagésima quarta), 55ª (qüinquagésima quinta) e 56ª (qüinquagésima sexta) Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizadas em Brasília - DF, respectivamente, nos dias 11 de janeiro de 2002, 21 de janeiro de 2002 e 5 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
(...)
APÊNDICE I
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso ( continua ... )
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