Res. CMN/BACEN 2.961/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.961 de 25.04.2002
D.O.U.: 29.04.2002
Dispõe sobre ajustes nas normas de programas amparados em recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 6º da Resolução nº 2.980 de 03.07.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de abril de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Alterar os dispositivos dos normativos a seguir indicados, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.856, de 3 de julho de 2001:
"Art. 1º (...)
VIII - recursos: R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);
II - art. 1º, incisos VI e VIII, da Resolução 2.857, de 3 de julho de 2001:
"Art. 1 (...)
VI - prazo: até cinco anos, incluídos até dois anos de carência;
(...)
VIII - recursos: R$100.000.000,00 (cem milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);
III - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.858, de 3 de julho de 2001:
"Art. 1º (...)
VIII - recursos: R$10.000.000,00 (dez milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);
IV - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.861, de 3 de julho de 2001:
"Art. 1º (...)
VIII - recursos: R$40.000.000,00 (quarenta milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." ( continua ... )
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