Res. CMN/BACEN 2.958/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.958 de 25.04.2002
D.O.U.: 29.04.2002
Dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), instituído pela Resolução 2.699, de 2000.
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 5º da Resolução nº 2.975 de 03.07.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de abril de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º da Lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as operações do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), ao amparo dos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), ficam sujeitas às seguintes condições especiais:
I - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas;
II - finalidade: aquisição de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, financiada isoladamente ou não;
III - limite de financiamento:
a) beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil Reais): 100% (cem por cento);
b) beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil Reais): 90% (noventa por cento);
IV - encargos financeiros:
a) para os beneficiários de que trata o inciso III, alínea "a": taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
b) para os beneficiários de que trata o inciso III, alínea "b": taxa efetiva de juros de 10,75% a.a. (dez inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
V - prazo de financiamento:
a) tratores, implementos ( continua ... )
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