Port. SRE - MG 3.487/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL nº 3.487 de 22.04.2002
DOE-MG: 27.04.2002
Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.
Esta Portaria foi revogada pela Portaria n° 4 de 18.07.2003.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, nas seguintes mercadorias:
Raças Zebuínas
Macho
Produto
Unidade
Valor em R$
Bezerro até 12 meses
Cabeça
320,00
Bezerro de 12 a 18 meses
Cabeça
360,00
( continua ... ) Garrote de 18 a 24 meses
Cabeça
400,00
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