Port. Ger. Rec. Est. - MA 383/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 383 de 23.04.2002
DOE-MA: 23.04.2002
Altera a redação dos incisos VI e VIII, do art. 3º da Portaria Nº 0607 - GABIN, de 21 de setembro de 2001.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. 1º Os incisos VI e VIII, do art. 3º da Portaria Nº 0607 - GABIN, de 21 de setembro de 2001, este último acrescentado pela Portaria Nº 0138 - GABIN, de 26 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º - (...)
(...)
VI - manutenção de saldo credor, não justificado;
(...)
VIII - ausência de emissão de livros e documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, exceto para produtor rural."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 24 de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 23 DE ABRIL DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita ( continua ... )
|
||