Port. Sec. Faz. - TO 1.955/01 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.955 de 28.12.2001
DOE - TO: 28.12.2001
Dispõe sobre os períodos de apuração e prazos de pagamento dos impostos que menciona e adota outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 38, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1.997,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento do ICMS pelos contribuintes deste Estado, com atividade econômica descrita nos incisos I e II, inclusive os substitutos tributários e os sujeitos à apresentação de demonstrativos de saldo credor, será realizado em observância aos períodos e prazos fixados no CALENDÁRIO FISCAL ICMS - EXERCÍCIO DE 2002, adotado na forma do Anexo I:
I - REGIME NORMAL DE APURAÇÃO:
a) comércio atacadista e varejista;
b) indústria;
c) prestação de serviços de transporte, comunicação e telecomunicação;
d) com imposto diferido, nas operações previstas no art. 7º, § 6º, do RICMS, exceto os casos previstos no inciso XXVII.
II - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES:
a) anteriores;
b) com diferimento do imposto, previstas no art. 7º, § 5º, do RICMS;
c) posteriores, praticadas por empresas contribuintes do Estado portadoras de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE;
d) posteriores, com período de apuração e recolhimento definidos em Convênios e Protocolos ICMS;
e) com combustíveis e lubrificantes;
f) de gados vivos para o abate, por frigoríficos e abatedouros.
Parágrafo único. Excluem-se dos prazos de que trata o caput os produtores agropecuários, extratores e as hipóteses para as quais hajam previsões específicas em contrário.
Art. 2º Os comerciantes, industriais, depositários de mercadorias e os prestadores de serviços de transporte e de comunicação designados como substitutos tributários, para efeito de pagamento do ICMS devido por prestadores autônomos, deverão emitir um documento fiscal para cada serviço contratado.
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