Res. GCE 128/02 - Res. - Resolução CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE nº 128 de 25.04.2002
D.O.U.: 26.04.2002
Aprova o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 103, de 24 de janeiro de 2002, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando que o Núcleo Executivo da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, na reunião executiva de 23 de abril de 2002, tomou conhecimento do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de que trata a Resolução da GCE nº 103, de 24 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a divulgação do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 103, de 24 de janeiro de 2002.
Art. 2º Determinar que o Ministério de Minas e Energia adote as medidas necessárias para implementar as sugestões apresentadas no relatório de que trata o art. 1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ( continua ... )
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