Port. Sup. Est. Tributação - RJ 757/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 757 de 19.04.2002
DOE - RJ: 22.04.2002
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar no mês de abril de 2002.O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista os preços estabelecidos para vigorar no mês de abril de 2002 no Atos COTEPE/ICMS nº 9/02, de 25 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar no mês de abril de 2002, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 1,620 por litro;
II - diesel: R$ 0,879 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,640 por quilo;
IV - querosene de aviação: R$ 0,899 por litro.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2002
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Superintendente Estadual de Tributação ( continua ... )
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