Dec. 61.514/67 - Dec. - Decreto nº 61.514 de 12.10.1967
D.O.U.: 20.10.1967Obs.: Ret. DOU 20.11.1967
Aprova o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 do Decreto-lei nº 34 de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Artigo 1º - aprovado o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados que com êste baixa.
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto REGULAMENTO DO IMPÔSTO SÔBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS À QUE SE REFERE O DECRETO Nº 61.514, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967. TÍTULO I
DO IMPÔSTO SÔBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOSCAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIAArt. 1º O impôsto incide sôbre os produtos industrializados, nacionais e estrangeiros obedecidas as especificações constantes da tabela anexa a êste Regulamento.
§ 1º Produto industrializado e o resultante de um processo de industrialização, mesmo incompleto parcial ou intermediário.
§ 2º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo tal como:
I - a que, exercida sôbre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II - a que importa em restaurar, modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento a utilização, o acabamento ou a aparência exterior do produto (beneficiamento);
III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e ( continua ... )
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