Dec. Gov. RO 9.816/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 9.816 de 14.01.2002
DOE-RO: 15.01.2002
Dispõe sobre a alteração dos percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os percentuais de margem de valor agregado, que compõem a base de cálculo da substituição tributária de que trata o artigo 723, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, para as operações com combustíveis que especifica, ficam alterados como segue:
I - operações realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, de que trata o Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999:
Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 117,38% 189,84% 50,51% 81,34% 115,62% 145,02% 29,76% 58,34%
II - ( continua ... )
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