Res. Conj. SF/CGRE - RO 13/01 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - SF/COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - CGRE - RO nº 13 de 14.12.2001
DOE-RO: 07.01.2002
Prorroga a validade dos Regimes Especiais de Dilação de Prazo dos estabelecimentos industriais, de Diferimento nas operações com café e madeira entre comerciantes e de credenciamento dos estabelecimentos exportadores através de intermediários.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso II do artigo 54 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 17/96/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996, e suas alterações, que institui o Regimes Especial de Dilação de Prazo dos estabelecimentos industriais;
Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução Conjunta nº 007/99GAB/SEFAZ/CRE, de 04 de março de 1999, que institui Regime Especial de Diferimento nas operações com café e madeira entre comerciantes;
Considerando o disposto no § 13 do artigo 2º da Resolução nº 012/97/GAB/SEFAZ, de 29 de agosto de 1997 alterada pela Resolução Conjunta nº 008/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 25 de março de 1999, que tratam do credenciamento dos estabelecimentos exportadores através de intermediários;
Considerando o grande número de processos para renovação de regimes especiais
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2002;
I - os Regimes Especiais de Dilação de Prazo dos estabelecimentos industriais concedidos para o exercício de 2001, com base na Resolução nº 017/96/GAB/SEFAZ, de 14 de novembro de 1996;
II - Os Regimes Especiais de Diferimento nas operações com café e madeira entre comerciantes, concedidos para o exercício de 2001, com base na Resolução nº 077/99GAB/SEFAZ/CRE, de 04 de março de 1999;
III - as credenciais dos estabelecimentos exportadores através de intermediários concedidas para o exercício de 2001, com base na Resolução nº 012/97/GAB/SEFAZ, de 29 de agosto de 1997, alterada pela Resolução Conjunta nº 008/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 25 de março de 1999.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
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