Port. MF 103/02 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 103 de 23.04.2002
D.O.U.: 25.04.2002
Altera o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 7º da Portaria nº 147 de 25.06.2007.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, no art. 2º do Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998 e no art. 3º do Decreto nº 3.440, de 25 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 19 e 21 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF nº 55, de 16 de março de 1998, Anexo I, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 (...)
§ 3º A pauta será publicada também na página dos Conselhos de Contribuintes, na internet, observada a antecedência fixada no caput." (AC)
"Art. 21 (...)
II - ao recorrente, ao interessado ou sujeito passivo, ou seu representante legal, e ao Procurador da Fazenda Nacional, se desejarem fazer sustentação oral, por quinze minutos, prorrogáveis por igual período; e (NR)
(...)"
Art. 2º Acrescentar, ao Regimento Interno referido no art. 1º, o art. 22A, com a seguinte redação:
"Art. 22A. No julgamento de recurso voluntário, de ofício ou especial, fica vedado à Câmara Superior de Recursos Fiscais afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em ( continua ... )
|
|