Dec. Gov. RO 9.901/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 9.901 de 10.04.2002
DOE-RO: 10.04.2002
Introduz alterações no Regulamento do ICMS em função da 104ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam integrados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nº 61/01, 78/01, 89/01, 97/01, 108/01, 109/01 e 115/01 e aprova os Ajustes SINIEF nºs 02/01, 10/01.
Art. 2º Passam a viger com a redação abaixo, os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - no artigo 87-A, o inciso I:
"I - arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com o artigo 389, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da realização das operações (Conv. ICMS 109/01 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002);"
II - no artigo 491-F, o inciso IV:
"IV - até 31 de dezembro de 2002, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em razão do início de suas atividades (Conv. ECF 01/98 e 02/01 - efeitos a partir de 14.12.2001)."
III - no artigo 721, o § 2º:
"§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica à operação de saída promovida por distribuidora de combustíveis, por Transportador Revendedor Retalhista - TRR - ou por importador que destine combustível derivado de petróleo a outra unidade da Federação, somente em relação ao valor do imposto que tenha sido retido anteriormente, observada a disciplina estabelecida nos artigos 727 a 731 (Conv. ICMS 03/99, Cl. Primeira e 138/01- efeitos a partir de ( continua ... )
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