Dec. Prefeita/SP 41.940/02 - Dec. - Decreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 41.940 de 23.04.2002
DOM-SP: 24.04.2002
Regulamenta a Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 46.595, de 04.11.2005.MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município, é disciplinado pela Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, e pelo presente decreto.
Art. 2º - Para os efeitos deste decreto, entende-se por:
I - empreendedor: a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de São Paulo, diretamente responsável pela realização do projeto cultural incentivado;
II - contribuinte incentivador: o contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS ou Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no Município de São Paulo, que tenha transferido recursos para a realização de projeto cultural incentivado, por meio de doação, patrocínio ou investimento;
III - doação: a transferência de recursos aos empreendedores, para a realização de projetos culturais, sem quaisquer finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno financeiro;
IV - patrocínio: a transferência de recursos aos empreendedores, para a realização de projetos culturais, com finalidades exclusivamente promocionais, publicitárias, ou de retorno institucional;
V - investimento: a transferência de recursos aos empreendedores, para a realização de projetos culturais, com vistas à participação nos seus resultados financeiros.
Art. 3º - O incentivo fiscal previsto no artigo 1º deste decreto será comprovado mediante expedição de certificado pela Secretaria Municipal de Cultura, a favor do contribuinte incentivador, no qual constará:
I - ( continua ... )
|
|