IN SRF 155/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 155 de 22.04.2002
D.O.U.: 23.04.2002
Dispõe sobre o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 21 da Instrução Normativa nº 266 de 23.12.2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.663, de 16 de novembro de 2000, e no art. 2º do Decreto nº 4.168, de 15 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º O regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, será aplicado de conformidade com o estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - vendedor, a pessoa que figure como exportador na Declaração para Despacho de Exportação (DDE) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
II - comprador, a pessoa que figure como importador na DDE registrada no Siscomex;
III - mandatário, a pessoa física ou jurídica designada pelo comprador, domiciliada ou estabelecida no território brasileiro, que tenha mandato para atuar em seu nome, podendo ser, inclusive, o vendedor ou o depositário; e
IV - depositário, o administrador do recinto ou local autorizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) a operar o regime DAC.
Locais de operação do regime Art. 3º O regime DAC será operado em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto autorizados pelo Superintendente Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição sobre o local, mediante a expedição de Ato Declaratório ( continua ... )
|
|