Dec. Gov. PA 5.254/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ nº 5.254 de 18.04.2002
DOE-PE: 22.04.2002
Altera dispositivos do Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso I, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, com nova redação dada pela Lei nº 6.429, de 28 de dezembro de 2001,
Considerando o disposto na Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com nova redação dada pela Lei nº 6.429, de 28 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto nos Convênios nºs 105, 107, 115, 126, 127 e 135, todos de 7 de dezembro de 2001, nos Convênios nºs 140 e 141, de 19 de dezembro de 2001, e no Ajuste SINIEF 10, de 7 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Integram o Regulamento do ICMS os Anexos de I a XXVIII."
Art. 2º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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