Lei Gov. DF 2.857/01 - Lei GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 2.857 de 27.12.2001
DO-DF: 28.12.2001
Altera dispositivo da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 7º, da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Na hipótese de projeto de expansão ou modernização, a concessão do crédito a que se refere o art. 2º, inciso I, será proporcional à ampliação da produção e condicionada ao crescimento real do recolhimento do ICMS, exceto quando tratar de projetos que visem à importação de mercadorias do exterior."
Art. 2º - Os projetos de expansão ou modernização já aprovados no âmbito do PRÓ-DF que visem à importação de mercadoria do exterior, deverão ter seus incentivos creditícios revistos pelo Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal - CPDI, de forma que a sua concessão se adeque ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, desde o termo inicial da fruição do incentivo creditício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2001, 114º da República e 42º de ( continua ... )
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