Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.110/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.110 de 15.04.2002
D.O.U.: 17.04.2002
Altera os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, de 7 de dezembro de 2001, que estabeleceu forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão extraordinária realizada em 15 de abril de 2002, tendo em vista a Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nas Resoluções 2.337, de 28 de novembro de 1996, e 2.911, de 29 de novembro de 2001, decidiu:
Art. 1º Alterar os artigos 3º e 4º da Circular 3.071, de 7 de dezembro de 2001, modificada pela Circular 3.095, de 6 de março de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As informações referentes ao ano de 2001, com data-base em 31 de dezembro, devem ser prestadas no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2002."
"Art. 4º Os detentores de ativos no exterior cujo total, em 31 de dezembro de 2001, seja inferior ao equivalente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ficam dispensados de prestar a declaração de que trata esta Circular."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, quando fica revogada a Circular 3.095, de 6 de março de 2002.
BENY ( continua ... )
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