Dec. Gov. MS 10.726/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 10.726 de 09.04.2002
DOE-MS: 10.04.2002
Dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias que adentram o território do Estado com destino a outra Unidade da Federação ou ao exterior.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Fazendária no controle fiscal do trânsito de mercadorias que adentram o território deste Estado com destino a outra unidade da Federação ou ao exterior, para garantir a adoção de providências fiscais cabíveis em relação àquelas que eventualmente venham a ser comercializadas no território do Estado sem o cumprimento oportuno e espontâneo das obrigações tributárias decorrentes,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias que adentram o território deste Estado com documentação fiscal que indique destinatário localizado em outra unidade da Federação ou no exterior.
Art. 2º Para efeito do controle a que se refere o artigo anterior, fica instituída a Guia de Trânsito, no modelo constante no Anexo único a este Decreto.
§ 1º A Guia de Trânsito deve ser:
I - emitida em três vias, com a seguinte destinação:
a) a 1ª via, para ser remetida à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
b) a 2ª via, para ser entregue ao condutor do veículo ou ao proprietário das mercadorias, para, após ser vistada pelos postos fiscais a que se refere o parágrafo seguinte, servir de prova da saída da mercadoria do território do Estado;
c) a 3ª via, para acompanhar o transporte da mercadoria no itinerário entre o Posto Fiscal emitente e o Posto Fiscal mais próximo do local da saída da mercadoria do território do Estado e ser por este retida e encaminhada à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
II - expedida pelo agente do Fisco em atividade na repartição fiscal mais próxima do local da entrada do veículo transportador no território do Estado;
III - conter a assinatura do condutor do veículo transportador ou do proprietário das ( continua ... )
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