ADE COTEC 2/02 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - COTEC nº 2 de 05.04.2002
D.O.U.: 16.04.2002
Estabelece as especificações para apresentação em meio magnético das informações sobre clientes de instituições financeiras que tenham declarado condição de entidade imune, conforme art. 34 da IN SRF 25/2001.O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 34, da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, publicada no DOU de 13/03/2001, declara:
1 - As informações a que se refere o parágrafo 4º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25/2001, devem ser apresentadas em meio magnético, conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2 - Os arquivos magnéticos deverão ser entregues na unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar a instituição financeira responsável pela retenção do imposto.
3 - A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA ANEXO I INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNETICOS
Leiaute dos Registros do Arquivo
CNPJ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 14 POSIÇÕES NOME EMPRESARIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 115 POSIÇÕES CNPJ DA ENTIDADE IMUNE 14 POSIÇÕES