Dec. Gov. CE 26.535/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ nº 26.535 de 18.03.2002
DOE-CE: 21.03.2002
Regulamenta a Lei nº 13.191,de 10 de janeiro de 2002, que alterou denominação o programa estadual e irrigação, dispôs obre o fundo estadual e irrigação - FEIR, instituído pelo art.13 da lei nº 2.532, de 21 de dezembro de 1995 e criou o conselho estadual para o desenvolvimento da agricultura irrigada - CEDAI, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art.17 da Lei nº13.191, de 10 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO a relevância do Programa Cearense da Agricultura Irrigada e da Política Estadual de Recursos Hídricos no processo de desenvolvimento socio-econômico do Estado;
CONSIDERANDO que o Programa Cearense de Agricultura Irrigada -PROCEAGRI tem por objetivo apoiar as ações voltadas para o aumento da competitividade e sustentabilidade do agronegócio da agricultura irrigada do Estado, através da estruturação e fortalecimento das cadeias produtivas selecionadas, bem com o aumento do valor agregado dos seus produtos;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de criação de instrumentos complementares que possam viabilizar a normal execução do Programa Cearense de Agricultura Irrigada- PROCEAGRI;
DECRETA:
Art. 1º - O Programa Cearense de Agricultura Irrigada -PROCEAGRI, juntamente com o Fundo Estadual de Irrigação - FEIR, vinculam-se à Secretaria da Agricultura Irrigada, de acordo com o disposto na Lei nº13.191, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 2º - O Fundo Estadual de Irrigação - FEIR, instituído nos termos da Lei nº12.532, de 21 de dezembro de 1995, e alterado pela Lei nº13.191, de 10 de janeiro de 2002, constitui-se em um fundo de natureza contábil, de caráter rotativo e permanente, tendo por finalidade dar suporte financeiro e conteúdo material às ações desenvolvidas no âmbito do Programa Cearense de Agricultura Irrigada -PROCEAGRI.
Art. 3º - Os objetivos do Fundo Estadual de Irrigação - FEIR são os constantes do art.2º da Lei nº13.191, de 10 de ( continua ... )
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