Dec. Gov. AP 64/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 64 de 09.01.2002
DOE-AP: 09.01.2002
Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo Artigo 24 do Decreto n° 6.373 de 15.08.2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o Ofício nº 590 - GAB / SEFAZ, e
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implementado à Legislação Tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, cujo texto é reproduzido em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de janeiro de ( continua ... )
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