Circ. SUSEP 184/02 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 184 de 28.03.2002
D.O.U.: 15.04.2002
Dispõe sobre o envio de dados pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Caixa Econômica Federal.O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do art. 9º, inciso III, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 10.002552/00-15, resolve:
Art. 1º Instituir os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar autorizadas a operar no País e pela Caixa Econômica Federal, seguindo as especificações dos anexos desta Circular, conforme tabela abaixo:
ANEXO ASSUNTO PERIODICIDADE DATA LIMITE DE ENVIO Ggggggggg II Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). ´ Último dia útil subsequente ao mês de competência Mensal (tabelas I e II) e último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de competência. último dia útil subsequente ao mês de competência (tabelas I e II) e último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de competência (tabela III) III Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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