Dec. Gov. PA 5.226/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ nº 5.226 de 02.04.2002
DOE-PA: 15.04.2002
Revoga o benefício fiscal concedido pelo Decreto nº 3.275, de 28 de dezembro de 1998, que concede tratamento tributário às operações que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei nº 5.943, de 2 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.318, de 17 de maio de 1996;
Considerando o disposto no Decreto nº 3.275, de 28 de dezembro de 1998, que concedeu benefício fiscal à empresa D. D. ULIANA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA.;
Considerando que através de avaliação do andamento do projeto ficou constatado que o mesmo não vem observando as metas previstas no projeto aprovado;
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 5.943, de 2 de fevereiro de 1996, que prevê a cessação do incentivo quando os beneficiários deixaram de atender às condições formuladas para a concessão do benefício;
Considerando a decisão da Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado, na reunião realizada no dia 6 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O benefício fiscal concedido à empresa D. D. ULIANA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA. fica revogado nos termos do art. 16 da Lei nº 5.943, de 2 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Todos os valores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, desde a concessão do benefício, são devidos, corrigidos monetariamente e com aplicação das penalidades previstas em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de abril de 2002.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA ( continua ... )
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