Dec. Gov. AM 22.527/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 22.527 de 13.03.2002
DOE-AM: 13.03.2002
Modifica o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1.997 - Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º - O § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - (...)
§ 20 - Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de janeiro de 2003."
Art. 2º - O disposto no § 20 do artigo 13, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, com a redação dada por este Decreto, passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2.002.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 de março de ( continua ... )
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