Dec. Gov. AM 22.499/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 22.499 de 26.02.2002
DOE-AM: 26.02.2002
(Modifica o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 22.061, de 16 de agosto de 2.001, que submete a regime especial os contribuintes do ICMS que realizem operações com mercadorias destinadas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual)O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1.997 - Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º - O § 3º do artigo 2º do Decreto nº 22.061, de 16 de agosto de 2.001, que submete a regime especial os contribuintes do ICMS que realizem operações com mercadorias destinadas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
§ 3º - A Guia do Documento de Arrecadação - DAR, relativa ao pagamento do ICMS de que trata este Decreto, deverá ser emitida conjuntamente com a Ordem Bancária do fornecedor, devendo o recolhimento do imposto retido ser efetuado no momento da quitação da referida Ordem."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2.001.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 de fevereiro de ( continua ... )
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