Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.108/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.108 de 10.04.2002
D.O.U.: 12.04.2002
Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Esta Circular foi revogada pelo Artigo 3º da Circular nº 3.237 de 07.05.2004.A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 10 de abril de 2002, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 9º da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º Aprovar o anexo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que substituirá o constante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Art. 2º Com a entrada em vigor do anexo Regulamento, e até 2 de junho de 2002, o atual participante custodiante passa a ser o liquidante-padrão dos atuais participantes titulares de conta de subcustódia que lhe sejam subordinados - inclusive clientes especiais e específicos - e todos estes, por sua vez, passam a ser classificados como participantes não-liquidantes subordinados daquele.
§ 1º A partir de 15 de abril de 2002, os titulares de conta de subcustódia no Selic não mais poderão trocar de instituição custodiante.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos bancos múltiplos sem carteira comercial e aos bancos de investimento que vierem a ser titulares de conta Reservas Bancárias no Banco Central do Brasil, hipótese em que passarão a ser classificados, automaticamente, como participantes liquidantes.
Art. 3º A condição de liquidante-padrão referida no artigo anterior perdurará até manifestação em contrário do(s) interessado(s), manifestação essa que:
I - implicará a adoção das providências previstas nos itens 6.3.2.9 a 6.3.2.11 do Regulamento ( continua ... )
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