Dec. Gov. MG 42.442/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 42.442 de 01.04.2002
DOE-MG: 02.04.2002
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 031/99, celebrado na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no dia 23 de julho de 1999, no Convênio ICMS 039/00, celebrado na 98ª reunião ordinária do CONFAZ, no dia 07 de julho de 2000, e no Convênio ICMS 040/01, celebrado na 102ª reunião ordinária do CONFAZ, no dia 06 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. - (...)
Parágrafo 2º - (...)
4) (...)
b - relativamente às operações interestaduais, tratando-se de contribuinte substituto localizado em outra unidade da Federação, por meio de arquivo eletrônico, conforme o disposto no Anexo VII deste Regulamento, com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior, que será remetido à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro de Lourdes, CEP 30.160-011, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente;
(...)
Parágrafo 3º- O arquivo eletrônico previsto na alínea "b" do item 4 do parágrafo anterior poderá substituir o exigido no artigo 12 do Anexo VII deste Regulamento, desde que inclua todas as operações interestaduais, inclusive aquelas não realizadas sob o regime de substituição ( continua ... )
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