Com. CAT 22/02 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 22 de 11.04.2002
DOE-SP: 12.04.2002
Esclarece sobre a dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em razão da perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou sua posseO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista notícias veiculadas pela Internet, informando que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estaria restituindo IPVA pago relativo a veículo furtado ou roubado, esclarece que:
1 - o fato gerador do IPVA relativo a veículo usado ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício;
2 - verificada a partir de 1º de janeiro de determinado exercício a perda total desse veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou sua posse, fica dispensado o pagamento do IPVA a partir do exercício seguinte, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 6.606, de 20/12/89, alterada pela Lei 9.459, de 16/12/96;
3 - em relação ao exercício em que se verificou a perda total do veículo usado a lei paulista não prevê devolução total ou parcial do imposto ( continua ... )
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