IN Sec. Faz. - CE 13/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 13 de 03.04.2002
DOE-CE: 03.04.2002
Altera o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 50, de 27/12/2001, que instituiu o Cadastro Eletrônico do Ceará, para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de solicitação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), por meio de formulário,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 50, de 27/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Após o dia 16 de maio de 2002, as solicitações de inscrição cadastral na Capital e na Região Metropolitana serão atendidas, exclusivamente, via Internet."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de abril de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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