IN Sec. Faz. - CE 8/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 8 de 26.02.2002
DOE-CE: 04.03.2002
Estabelece procedimentos a serem adotados na execução da campanha "Promoção Nota Dez", e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 9 do Decreto nº 25.679, de 12.11.99,
Considerando a necessidade de alterar a forma de operacionalização da campanha "Promoção Nota Dez", visando o incremento da arrecadação estadual, através da participação da sociedade, de maneira direta e indireta,
RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que a campanha "Promoção Nota Dez", de que trata o Decreto 25.679, de 12 de novembro de 1999, tem por finalidade incrementar a arrecadação estadual, despertando a consciência coletiva para a importância do documento fiscal como mecanismo gerador de recursos públicos.
Art. 2º A nova fase da "Promoção Nota Dez" terá início em 1º de março de 2002, com término previsto para 26 de junho de 2002.
Parágrafo único. A campanha poderá ser prorrogada, por decisão do Secretário da Fazenda.
Art. 3º Consistirá a campanha na coleta de documentos fiscais, referentes à aquisição de mercadorias ou bens para consumo, mediante sua colocação em envelopes, para realização de sorteios posteriores, com a atribuição de prêmios como forma de estímulo à participação da coletividade.
§ 1º Os prêmios constituirão em :
I - 01 (um) automóvel;
II - 01 (uma) motocicleta;
III - 02 (dois) computadores c/impressora;
IV - 02 (dois) DVD's;
V - 2 (duas) TV's 20";
VI - 2 (duas) geladeiras duplex;
§ 2º No sorteio do dia 29/5/2002 será sorteado, além dos prêmios relacionados no parágrafo anterior, uma casa.
Art. 4º Os sorteios serão realizados uma vez por mês, obedecidas as datas abaixo especificadas:
I - 27 de março de 2002;
II - 24 de abril de 2002;
III - 29 de maio de 2002;
IV - 26 de junho de 2002.
Art. 5º Os ganhadores serão comunicados sobre suas ( continua ... )
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