Res. Sec. Faz. - MG 3.241/02 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.241 de 10.04.2002
DOE-MG: 11.04.2002
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução;
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18/02/94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29/12/95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3241, DE 10 DE ABRIL DE 2002. 01 - BANCO ITAU S/A
341/4079 - Ag. Personnalité CTBA.Juveve
Av. João Gualberto, 1512 - Alto do Glória
CURITIBA -PR
341/3754 - Ag. Personnalité Pacaembu
Praça Charles Muller, 12 - Pacaembu
SÃO PAULO - SP
341/4080 - Ag. Personnalité CTBA Batel
Av. Do Batel, 1938 - Batel
CURITIBA - PR
341/4126 - Ag. Itaipulândia PR
Rua São Miguel, s/nº - Sala 5 CRCI - Centro
ITAIPULÂNDIA - PR ( continua ... )
|
|