IN GSF - GO 541/02 - IN - Instrução Normativa GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 541 de 10.04.2002
DOE-GO: 10.04.2002
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e convalida pagamento do imposto efetuado fora do prazo legal, na forma que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 72, 400 a 402, 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela Anexo II da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento da 1ª (primeira) parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, efetuado até o dia 2 de abril de 2002, sem incidência de acréscimos legais, relativamente aos veículos de placa final 3 (três).
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, com relação ao art. 1º, a 1º de janeiro de 2002.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de abril de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 541 /02-GSF
ANEXO ÚNICO "ANEXO II
BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2002 - Valores em R$ sem centavos
VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES (NACIONAIS E ESTRANGEIROS)