Dec. Gov. SP 46.675/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 46.675 de 09.04.2002
DOE-SP: 10.04.2002
Altera o Decreto nº 44.566, de 20-12-1999, que reorganiza a Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas
Decreto revogado pelo artigo 232 do Decreto nº 60.812 de 30.09.2014, com eficácia a partir de 01.11.2014.GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001,
Decreta:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999:
I - o §1º do artigo 3º:
"§1º - O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e a Diretoria da Representação Fiscal têm suas estruturas, as atribuições e as competências definidas na Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001, e no Decreto nº.46.674, de 9 de abril de 2002. (NR)";
II - as alíneas "b", "c", "f", "g", "j", "l", "m" e "n" do inciso III do artigo 41:
"b) determinar a apuração, em processo disciplinar, de irregularidades que impliquem na perda do mandato de juiz; (NR)";
"c) distribuir os juízes efetivos pelas Câmaras, no início de cada mandato e as transferências em seu decurso, com aprovação do Secretário da Fazenda; (NR)";
"f) propor ao Secretário da Fazenda as designações do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas; (NR)";
"g) propor ao Secretário da Fazenda as designações dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras, dentre os juizes; (NR)";
"j) designar juiz para secretariar as sessões das Câmaras quando o impedimento do juiz designado for por período superior a 30(trinta) dias; ( continua ... )
|
|