Port. Sec. Faz. - PE 63/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 63 de 08.04.2002
DOE-PE: 10.04.2002
(Dispõe sobre o prazo da autorização para depósito fechado e alteração cadastral provisórios, visando a simplificar os procedimentos em benefício do contribuinte)O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de ampliar o prazo da autorização para depósito fechado e alteração cadastral provisórios, visando a simplificar os procedimentos em benefício do contribuinte, RESOLVE:
I - O § 2º do art. 135 do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19.11.84, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135. (...)
(...)
§ 2º A autoridade referida no parágrafo anterior poderá conceder a autorização pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável, se julgar necessário e conveniente, por até igual período, podendo este ser diverso daquele originalmente concedido.";
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ - Secretário da ( continua ... )
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