Dec. Gov. MT 4.135/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 4.135 de 04.04.2002
DOE-MT: 04.04.2002
Regulamenta a lei nº 7.606, de 27.12.2001, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Mineração - Promineração no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 8º, da Lei nº 7.606, de 27 de dezembro de 2001,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOSArt. 1º O Programa de Desenvolvimento da Mineração - PROMINERAÇÃO, vinculado à Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração, tem por objetivo o incremento da cadeia produtiva da mineração, incentivando a agregação de valor, a modernização e a industrialização das atividades minerais, promovendo a inserção competitiva do setor.
Art. 2º O Programa a que se refere o artigo 1º é composto pelas macropolíticas adiante elencadas, interligadas entre si:
I - política de industrialização;
II - política de competitividade;
III - política de inserção cooperativista de atividade garimpeira;
IV - política de tributação, fiscalização e controle ambiental.
CAPÍTULO II
DO BENEFÍCIO FISCALArt. 3º Às empresas que atenderem as pré-condições estabelecidas nos artigos 4º e 5º deste Regulamento serão concedidos créditos fiscais de acordo com o segmento mineral a que pertençam, obedecendo ao seguinte:
I - indústrias de mineração:
a) crédito fiscal de 60% (sessenta por cento) do ICMS devido;
b) diferimento do ICMS nas operações internas realizadas com contribuintes cadastrados e credenciados no PROMINERAÇÃO.
II - indústrias de lapidação e joalheria: crédito fiscal de 65% (sessenta e cinco por cento) do ICMS devido nas operações com jóias ou pedras lapidadas;
III - indústrias de materiais básicos aplicados à construção civil: crédito fiscal de 70% (setenta por cento) do ICMS devido, nas operações de comercialização dos produtos mencionados na descrição das CNAE adiante arroladas:
a) 0810-0/06 - extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado;
b) 0810-0/99 - extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado;
c) 2320-6/00 - fabricação de cimento;
d) 2342-7/01 - fabricação de azulejos e pisos;
e) 2342-7/02 - fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e ( continua ... )
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