IN SRF 152/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 152 de 08.04.2002
D.O.U.: 10.04.2002
(Altera a Instrução Normativa SRF nº 157/98, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a prestação de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas e a exportar, e regula o processo de credenciamento de entidades, órgãos e técnicos)
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 42 da Instrução Normativa nº 1.020 de 31.03.2010, e pelo artigo 317 da Instrução Normativa nº 1.700 de 14.03.2017.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 567 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Os arts. 36 e 37 da Instrução Normativa SRF nº 157/98, de 22 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os atuais art. 36 e art. 37 para, respectivamente, art. 38 e art. 39:
"Art. 36. Os laudos técnicos emitidos por instituições e peritos credenciados, destinados a identificar e quantificar mercadoria importada ou a exportar, deverão conter, expressamente, conforme o caso, os seguintes requisitos:
I - explicitação e fundamentação técnica das verificações, testes, ensaios ou análises laboratoriais empregados na identificação da mercadoria;
II - exposição dos métodos e cálculos utilizados para fundamentar as conclusões do laudo referente à mensuração de mercadoria a granel;
III - indicação das fontes, referências bibliográficas e normas internacionais empregadas na elaboração do laudo, e cópia daquelas que tenham relação direta com a mercadoria objeto de verificação, teste, ensaio ou análise ( continua ... )
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