Dec. 4.188/02 - Dec. - Decreto nº 4.188 de 09.04.2002
D.O.U.: 10.04.2002
Promulga o Convênio sobre a Recuperação de Bens Culturais Roubados ou Exportados Ilicitamente entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 26 de fevereiro de 1996.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Brasília, em 26 de fevereiro de 1996, um Convênio sobre a Recuperação de Bens Culturais Roubados ou Exportados Ilicitamente;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 484, de 28 de novembro de 2001;
Considerando que o Convênio entrou em vigor em 25 de janeiro de 2002;
DECRETA :
Art. 1º O Convênio sobre a Recuperação de Bens Culturais Roubados ou Exportados Ilicitamente entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 26 de fevereiro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Convênio sobre a Recuperação de Bens Culturais Roubados ou Exportados Ilicitamente entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do ( continua ... )
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