Dec. Gov. MS 10.708/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 10.708 de 22.03.2002
DOE-MS: 25.03.2002
Altera o Decreto nº 10.428, de 19 de julho de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, calçados e demais produtos cuja matéria-prima seja o couro e com produtos químicos utilizados na industrialização do couro, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA
Art. 1º A alínea d do inciso II do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 10.428, de 19 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) a que o estabelecimento promova saídas somente dos seguintes produtos, perdendo o direito à utilização do crédito presumido se promover também a saída de produto que não se enquadre nesta especificação:
1. couro wet-blue, wet-white, semi-acabado ou crust ou acabado;
2. couro de búfalo, verde, salgado ou salmourado;
3. couro de bezerro neonatal;
4. couro de vitelo pantaneiro;".
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 5º do Decreto 10.428, de 19 de julho de 2001, com a seguinte redação:
"IV - no caso de operações interestaduais com couro bovino ou bufalino wet-white e respectivas raspas:
a) até 31 de dezembro de 2002, cinqüenta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a seis por cento;
b) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, quarenta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a sete vírgula dois por ( continua ... )
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