Dec. Gov. RJ 31.172/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 31.172 de 02.04.2002
DOE-RJ: 03.04.2002
(Altera o Decreto nº 30.997/2002, que regulamenta a Lei nº 3.651/2001, que autoriza o Poder Executivo a isentar de tributos as categorias que menciona e dá outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.651, de 21 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir mencionados do Decreto nº 30.997, de 21 de março de 2002:
I - artigo 1º:
"Art. 1º O reconhecimento de isenção de tributos estaduais na aquisição de veículo automotor novo, do tipo popular, prevista na Lei nº 3.651, de 21 de setembro de 2001, por Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares, da ativa, inativos, reformados ou aposentados do Estado do Rio de Janeiro, para uso próprio, deve ser requerida na repartição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de jurisdição do domicílio do postulante ou de localização da unidade policial civil ou militar à qual estiver vinculado."
II - artigo 11:
"Art. 11. As instituições, se for o caso, podem solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública ou à Secretaria de Estado de Defesa Civil informações referentes a situação funcional do requerente."
III - Anexo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 30.997/2002
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2002
ANTHONY GAROTINHO ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 30.997/2002
MODELO DE ( continua ... )
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